Supremo Tribunal Federal condena Eduardo Bolsonaro em caso de difamação contra Tabata Amaral
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa equivalente a 78 salários mínimos, o que totaliza R$ 126.438, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão, proferida em julgamento virtual na sexta-feira (25), foi tomada por sete votos a três.
A acusação tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021, nas quais ele questionava o Projeto de Lei (PL) 428/2020, de autoria de Tabata Amaral, que propunha a distribuição gratuita de absorventes. Nas postagens, o ex-deputado sugeriu que a iniciativa estaria ligada a interesses privados, mencionando o empresário Jorge Paulo Lemann e a empresa P&G.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Imunidade parlamentar e o voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, considerou que as declarações de Eduardo Bolsonaro imputaram a Tabata Amaral um fato ofensivo à sua reputação, caracterizando a elaboração de um projeto de lei com o intuito de financiar ilicitamente terceiros. A defesa de Eduardo alegou que as críticas se inseriam no debate político e que ele possuía imunidade parlamentar, além de basear-se em notícias veiculadas pela imprensa. Contudo, Moraes argumentou que o caso extrapolou o desempenho da função legislativa, não sendo, portanto, amparado pela imunidade.
O relator propôs que a pena de detenção não fosse substituída por restritiva de direitos, justificando que a permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, em local incerto, impediria a aplicação da substituição naquele momento. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Moraes. O ministro Edson Fachin concordou com a configuração do crime de difamação, mas divergiu quanto à impossibilidade de pena alternativa.
Divergência e absolvição
Em contraponto, os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição de Eduardo Bolsonaro. Mendonça defendeu que as manifestações do ex-deputado estavam cobertas pela imunidade parlamentar, o que impediria sua responsabilização penal. Ele argumentou que a relação das declarações com o exercício do mandato é o que define a imunidade, e não a gravidade ou a exatidão das palavras.
Essa mesma divergência sobre a incidência da imunidade parlamentar já havia se manifestado em 2023, quando o STF decidiu sobre o recebimento da queixa-crime. Na ocasião, Mendonça, Fux e Nunes Marques já defendiam a aplicação da imunidade, enquanto Moraes e a maioria entendiam que ela não alcançava as manifestações do então deputado.
Contexto do projeto de lei
O Projeto de Lei 428/2020, que visava a distribuição gratuita de absorventes, acabou sendo prejudicado pela aprovação de uma proposta semelhante, o PL 4.968/2019, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (PT-PE). O projeto aprovado resultou na Lei 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
