Governo federal impõe novas regras para venda e revenda de ingressos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um decreto que regulamenta a venda e a revenda de ingressos no país, com o objetivo principal de coibir o cambismo digital. A prática, que se aproveita de mecanismos automatizados como robôs, scripts e inteligência artificial para a compra em larga escala e posterior revenda com preços inflacionados, tem sido um obstáculo para consumidores que buscam acesso a shows, eventos culturais e esportivos. A nova legislação obriga os fornecedores de ingressos a implementarem sistemas de bloqueio contra compras massivas, assegurando que o ingresso chegue, de fato, ao consumidor final. Mecanismos de rastreio e verificação de autenticidade, além da vinculação do ingresso ao usuário, também passam a ser exigências.
É importante notar que a legislação diferencia o cambismo da revenda legítima. Casos em que o comprador original, por impossibilidade de comparecer ao evento, transfere seu ingresso a outra pessoa são permitidos, desde que as plataformas ofereçam um recurso gratuito para essa transferência de titularidade. As informações sobre o novo decreto foram publicadas na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU).
Mercado secundário sob nova ótica de transparência
O decreto também impõe novas diretrizes para as empresas e plataformas que atuam no mercado secundário, intermediando a negociação de ingressos entre terceiros. Esses intermediadores deverão informar claramente que não são o canal oficial de vendas. Além disso, terão que detalhar ao consumidor a composição completa do valor do ingresso, incluindo todas as taxas e tributos aplicáveis. Uma novidade é a exigência de um campo onde o vendedor declare o preço original do ingresso (preço de face). Caso o valor de revenda seja superior ao preço de compra, essa diferença deverá ser explicitamente informada ao comprador.
As plataformas de revenda ganham a responsabilidade de identificar padrões que sugiram atuação habitual, profissional ou organizada na revenda. Anúncios que infrinjam as novas regras, como a identificação de sistemas automatizados ou revenda abusiva, deverão ser removidos ou suspensos. Para auxiliar na fiscalização, os próprios usuários terão a opção de denunciar anúncios considerados irregulares.
Combate a taxas abusivas e garantia da meia-entrada
O decreto define como abusivas taxas duplicadas, similares ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e detalhado ao consumidor. A cobrança por serviços adicionais não solicitados também fica vedada. Para garantir a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons), tanto o vendedor primário quanto os intermediadores deverão manter documentação que comprove os critérios de definição das taxas, vinculando-as aos custos ou serviços prestados. A clareza nesses critérios visa assegurar a proporcionalidade em relação ao valor original do ingresso, protegendo o direito à meia-entrada.
O benefício da meia-entrada não poderá ser alvo de restrições de oferta, obstáculos tecnológicos ou taxas específicas para sua obtenção. É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a eventos esportivos. Quanto à vigência, parte das obrigações, especialmente aquelas que demandam adaptações tecnológicas, entrará em vigor 20 dias após a publicação do decreto, enquanto as demais já estão valendo desde a publicação.
