STF arquiva caso contra Alfredo Gaspar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o arquivamento de um pedido de investigação contra o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL). A investigação visava apurar supostas acusações de estupro contra o parlamentar. Gaspar sempre negou as denúncias e chegou a apresentar um exame de DNA para contestá-las.
A decisão de Gilmar Mendes acolheu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela inexistência de justa causa e de elementos mínimos que corroborassem as alegações. A solicitação de apuração partiu da Polícia Federal após denúncias feitas pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Soraya Thronicke (PSB-MS).
Os parlamentares acusavam Gaspar de suposta violência sexual contra uma adolescente de 13 anos em Alagoas, que teria resultado em gravidez. Além disso, alegaram que o vice de Flávio Bolsonaro teria efetuado pagamentos para garantir o silêncio de envolvidos no episódio, que teria ocorrido há oito anos. O caso foi divulgado pelos denunciantes em pronunciamento coletivo à imprensa no Congresso Nacional.
Diligências preliminares e parecer da PGR
Antes de qualquer decisão sobre a abertura de inquérito, Gilmar Mendes autorizou a realização de diligências preliminares solicitadas pela PGR para verificar a plausibilidade das alegações. Após a execução dessas medidas, a Procuradoria manifestou-se pelo arquivamento do pedido.
Em seu parecer, a PGR destacou que as evidências coletadas, como capturas de tela, áudios e dados telemáticos, não foram suficientes para confirmar a origem das comunicações, identificar os sujeitos diretamente envolvidos ou fornecer provas independentes que sustentassem a narrativa inicial. O órgão ressaltou que os elementos apresentados não permitiam comprovar a autoria ou materialidade dos fatos imputados.
Decisão e desdobramentos
Na decisão, Gilmar Mendes enfatizou que a instauração de uma investigação criminal exige a presença de justa causa e de um substrato informativo mínimo. O magistrado considerou que os elementos trazidos aos autos não possuíam o suporte mínimo necessário para dar prosseguimento às imputações formuladas contra o deputado.
O relator deferiu ainda a habilitação da defesa de Gaspar para que tenha ciência dos autos e determinou a publicação da decisão no Diário da Justiça, retirando o sigilo do despacho. No entanto, documentos e peças consideradas sensíveis que compõem o processo foram mantidos sob segredo de justiça. A assessoria da campanha de Flávio e Gaspar foi procurada, mas não retornou até a publicação desta matéria.
