Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia ordenado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet. A postagem, feita na plataforma X (antigo Twitter), relacionava a repercussão de um caso envolvendo a imagem de Nossa Senhora Aparecida a uma suposta aversão da família Bolsonaro a mulheres negras. Dino determinou também o restabelecimento de outras postagens excluídas e a cassação da ordem que proibia novos conteúdos semelhantes.
O caso teve origem em uma publicação de Tabet no dia 24 de setembro, na qual ele escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A postagem não citava nominalmente o candidato à presidência Flávio Bolsonaro ou membros de sua família.
A polêmica ganhou força dias antes, com a circulação de informações falsas nas redes sociais de que grupos evangélicos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro teriam a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O assunto foi pauta em comentários na GloboNews, o que amplificou sua repercussão. A emissora, posteriormente, corrigiu a informação, pediu desculpas e esclareceu que o projeto em questão havia sido apresentado e arquivado quase duas décadas antes.
Na manhã seguinte à publicação de Tabet, Flávio Bolsonaro entrou com uma representação eleitoral contra as postagens que disseminavam a falsa informação sobre a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida. A ação alegava imputação de fatos inverídicos, ódio racial e integração à milícia, além de o candidato ter negado veementemente a intenção de adotar tal medida caso eleito.
A liminar foi concedida no mesmo dia pelo ministro André Mendonça, que determinou a retirada da publicação, a proibição de republicação de conteúdo semelhante e uma multa de R$ 30 mil por descumprimento. A plataforma X acatou a ordem e tornou a postagem indisponível. O processo aguardava votação no Plenário do TSE.
Precedente do STF guia decisão de Dino
Ao analisar o pedido de Tabet, Flávio Dino baseou sua decisão em um entendimento já estabelecido por ele próprio no STF. Anteriormente, Dino havia cassado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que impedia novas publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Na ocasião, o ministro considerou que a Justiça Eleitoral havia restringido indevidamente a liberdade de expressão e que a proibição de republicação com multa configurava censura prévia.
No caso atual, Dino entendeu que a multiplicidade de situações idênticas e conexas, ligadas à liberdade de expressão no processo eleitoral e ao debate sobre Nossa Senhora Aparecida, permitia a extensão dos efeitos de sua decisão anterior. Com a cassação da ordem do TSE, o ministro buscou preservar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção do título de Padroeira do Brasil para Nossa Senhora Aparecida.
