Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de publicações relacionadas a uma falsa associação entre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e uma suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Na sua decisão, Dino não apenas restabeleceu a publicação original do humorista Antonio Tabet, mas também apresentou cinco críticas fundamentais aos argumentos de Mendonça, focando em censura prévia, falta de clareza sobre o destinatário das publicações, amplitude das restrições às plataformas, risco à liberdade religiosa e a necessidade de maior tolerância no debate eleitoral.
A controvérsia teve origem em uma postagem de Antonio Tabet no X (antigo Twitter) que dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro, mas foi interpretada por Mendonça como uma tentativa de associá-lo a uma narrativa ilícita. A decisão original do TSE determinava a remoção do conteúdo, bem como de publicações substancialmente semelhantes ou com narrativa equivalente, além de impor restrições futuras. Dino, ao analisar o caso a pedido da defesa de Tabet, considerou que a ordem de Mendonça feria a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
Crítica à censura prévia e à amplitude das restrições
Uma das principais objeções de Flávio Dino à decisão de Mendonça foi a determinação de proibir futuras publicações com teor, semelhança ou narrativa equivalente. Para Dino, essa medida configura censura prévia, prática vedada pela jurisprudência do STF, que prevê que eventuais abusos na liberdade de expressão devem ser analisados em momento posterior, por meio de mecanismos como direito de resposta ou indenização. O ministro argumentou que, em um calendário eleitoral com prazos definidos, a remoção de conteúdo do debate público pode ter consequências irreversíveis.
Além disso, Dino questionou a abrangência das ordens direcionadas às plataformas digitais. Ele apontou que determinações genéricas para remover conteúdos
