Campanhas eleitorais recorrem ao STF em busca de reverter decisões da Justiça Eleitoral
Na iminência do primeiro turno das eleições, candidatos de diversas regiões do país têm buscado o Supremo Tribunal Federal (STF) para anular determinações da Justiça Eleitoral. As ações visam derrubar restrições a propagandas, remoção de conteúdos e concessões de direito de resposta a adversários. Muitos desses pedidos utilizam como base a Reclamação 94.666/PR, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que também foi fundamental para a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) em um debate da TV Globo, posteriormente cancelado.
As campanhas argumentam que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) violam a liberdade de expressão e contrariam entendimentos prévios do próprio STF. Um dos casos que já obteve decisão favorável foi o do candidato ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB). Gilmar Mendes acolheu parcialmente um pedido de extensão da reclamação, cassando um acórdão do TRE-AL que restringia uma propaganda sobre investigações envolvendo o Iprev-Maceió e investimentos no Banco Master, permitindo a reexibição da peça publicitária. O ministro considerou que a propaganda se baseou em documentos públicos e configurou livre manifestação política.
A mesma reclamação serviu de amparo para a candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela contestou decisões do TRE-PR relacionadas a publicações sobre a inelegibilidade de seu adversário, Deltan Dallagnol (Novo-PR). No entanto, o pedido foi julgado prejudicado após o próprio tribunal regional reformar as decisões contestadas.
Com a proximidade da votação em 4 de outubro, a quantidade de pedidos urgentes protocolados no STF aumentou. O candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), recorreu a Gilmar Mendes contra decisões do TRE-BA que o obrigaram a veicular direitos de resposta em favor do candidato Jerônimo Rodrigues (PT). ACM Neto solicitou uma liminar para anular as decisões e suspender multas diárias, alegando que suas manifestações eram defensivas e avaliações políticas legítimas. O pedido ainda não foi analisado pelo ministro.
Outro caso é o do candidato ao governo do Paraná, Sandro Alex (PSD), que pediu urgência contra duas decisões monocráticas do presidente do TRE-PR. As decisões concederam direito de resposta na TV e no Instagram ao candidato Sergio Moro (PL). Sandro Alex argumentou que as decisões individuais contrariaram o julgamento do Plenário do TRE-PR, que havia julgado o pedido de Moro improcedente.
Na última sexta-feira (2), o presidente do STF, Edson Fachin, implementou um novo filtro para evitar que requerentes direcionem pedidos a ministros específicos. Petições agora passam por análise técnica e da Presidência do STF, e se não houver relação direta com processos em andamento, serão registradas como novos casos e distribuídas por sorteio.
O caso original que deu origem à reclamação
A reclamação que serviu de base para essas ações foi protocolada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra Deltan Dallagnol. O embate teve início após Zeca Dirceu afirmar que Deltan “segue inelegível”. O Partido Novo no Paraná ajuizou uma Representação Eleitoral no TRE-PR, acusando o deputado de desinformação e propaganda eleitoral negativa antecipada. A Justiça Eleitoral paranaense determinou a remoção das publicações e aplicou multa de R$ 15 mil, alegando que o deputado induziu o eleitorado a erro.
Zeca Dirceu, por sua vez, acionou o STF, argumentando que a decisão do TRE-PR violou sua imunidade parlamentar e a jurisprudência da Corte. Em maio, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a reclamação e cassou a decisão do TRE-PR, liberando o conteúdo das postagens. Mendes defendeu que as declarações de Zeca Dirceu configuraram “interpretação legítima acerca de fatos notórios atestados em documentos públicos”.
O Partido Novo apresentou um agravo regimental para reverter a decisão de Gilmar Mendes, sustentando que a reclamação no STF não deveria ter sido conhecida, pois a decisão do TRE-PR já havia transitado em julgado. A legenda também apontou animosidade pública entre o relator e Deltan Dallagnol, citando declarações de Mendes contra a força-tarefa da Lava Jato.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e veículos de imprensa.
