Tudo o que você precisa saber para votar nas Eleições 2026
As Eleições 2026 se aproximam, e com elas a oportunidade de escolher os representantes que moldarão os rumos do país. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, horário de Brasília. Neste dia, os eleitores serão convocados a escolher seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Para garantir que o processo ocorra de forma tranquila e eficiente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza ferramentas e informações essenciais para todos os cidadãos.
Para evitar imprevistos e garantir que seu voto seja exercido sem contratempos, é fundamental que o eleitor se prepare. Consultar antecipadamente o local de votação, verificar a situação eleitoral e, se possível, praticar a ordem de votação são passos que podem fazer toda a diferença. O TSE também oferece um simulador online para que os eleitores possam se familiarizar com o processo e a sequência de digitação dos números na urna eletrônica.
O segundo turno, caso necessário para as eleições de governador e presidente, ocorrerá no dia 25 de outubro. As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Onde e como verificar seu local de votação
A consulta do local de votação já está disponível desde 1º de setembro. Os eleitores podem acessar essa informação através do site oficial do TSE ou pelo aplicativo e-Título. A consulta fornecerá detalhes como o endereço exato da seção eleitoral, a zona e a seção onde o voto deverá ser depositado. É importante ressaltar que o título de eleitor impresso não é obrigatório, pois um documento oficial com foto é suficiente para a identificação.
Documentos necessários e a biometria
Para votar, é indispensável apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade ou identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira profissional reconhecida por lei e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título também é válido, desde que exiba a fotografia do eleitor. Documentos físicos podem estar fora do prazo de validade, contanto que permitam a comprovação da identidade. Certidões de nascimento e casamento, assim como a Carteira de Trabalho Digital, não são aceitas como documento de identificação para a votação.
A ausência do cadastramento biométrico não impede o exercício do voto. Nesses casos, o mesário solicitará o ano de nascimento para confirmar a identidade do eleitor no terminal. Após a confirmação, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.
A ordem de votação e a “cola” na cabine
No dia da eleição, o eleitor passará por uma sequência de votação para os seis cargos em disputa. A ordem correta é: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, presidente da República (dois dígitos). É crucial atenção especial na votação para senador, pois são duas vagas e o eleitor não pode repetir o candidato para ambas.
Para auxiliar na memorização dos números, o eleitor pode levar uma anotação em papel para dentro da cabine de votação. O TSE recomenda que essa “cola” seja preparada em casa, pois o uso de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras é proibido na cabine para garantir o sigilo do voto. O aparelho celular deve ser entregue à mesa receptora antes do acesso à cabine.
Manifestação individual e justificativa de ausência
No dia da eleição, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidatos, partidos ou coligações de forma individual e silenciosa, utilizando materiais como bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, a legislação proíbe aglomerações com materiais padronizados, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores e distribuição de brindes que possam influenciar o voto até o encerramento da votação.
Para eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, a justificativa de ausência pode ser feita no próprio dia da eleição, por meio do e-Título ou nos locais designados. Essa justificativa no dia dispensa a apresentação de comprovante do motivo da ausência. Quem não justificar no dia terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência referente ao primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, sendo necessário, neste último caso, apresentar documentação comprobatória.
Consequências da ausência e o e-Título
A ausência no dia da votação sem a devida justificativa pode acarretar multa eleitoral. O título de eleitor só é cancelado após três faltas consecutivas sem justificativa ou quitação de multas. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, dentro dos prazos estabelecidos pelo TSE. Caso a justificativa não seja feita no dia, ainda é possível regularizar a situação posteriormente, mediante justificativa e pagamento de multa, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, que não sofrem penalidades por não votar. O aplicativo e-Título funciona no dia da eleição, mas é recomendável baixá-lo ou atualizá-lo previamente, pois a emissão de novos títulos é suspensa temporariamente no dia do pleito. O aplicativo centraliza serviços como identificação, consulta de local de votação e situação eleitoral.
