AGU Muda de Rumo e Pede ao STF Declaração de Inconstitucionalidade das Leis das Apostas
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que as leis que regulamentaram as apostas esportivas no Brasil sejam declaradas inconstitucionais. A mudança de postura ocorre em alinhamento com a recente Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que determinou a proibição da oferta, exploração e publicidade dessas apostas em território nacional.
A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749, relatada pelo ministro Luiz Fux. O advogado-geral da União, Jorge Messias, justificou a guinada jurídica, afirmando que a análise do mercado regulado de apostas revelou que “o ‘dragão’ era indomável”, indicando a dificuldade em controlar os efeitos negativos do setor.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pela AGU.
Revisão de Entendimento e Justificativas para a Mudança
A AGU havia defendido a validade da legislação em outubro de 2024, em resposta à ADI 7721, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Na ocasião, a União argumentava que era necessário um período de monitoramento dos efeitos das regras administrativas antes de se pronunciar sobre a invalidade da lei.
No entanto, em outra ação, a ADI 7789, a AGU reconheceu a consolidação de um grave “déficit de proteção estatal”. Diversos diagnósticos técnicos de órgãos públicos embasaram essa nova avaliação, levando à ineficácia da premissa de “autodeterminação do apostador”. Segundo o órgão, essa abordagem transferia a responsabilidade de proteção para indivíduos que já haviam perdido o controle psíquico devido ao vício em apostas.
Impactos Sociais e Econômicos do Mercado de Apostas
Jorge Messias destacou que o comprometimento da renda das famílias brasileiras atingiu um pico histórico de 49,9% em fevereiro de 2026. Adicionalmente, foi observada uma redução média de 43% na variação mensal dos saldos bancários de apostadores, evidenciando o desvio de recursos destinados a necessidades básicas como alimentação e moradia.
A ausência de restrições legais quanto à velocidade das rodadas de apostas permitiu a proliferação de modalidades consideradas predatórias, como o “jogo do tigrinho”. Essas modalidades chegaram a representar 60% dos usuários ativos e 28% do volume de negócios em grandes plataformas.
Captura do Mercado por Organizações Criminosas
A AGU também apontou que levantamentos policiais e relatórios financeiros indicam que o mercado de apostas e jogos virtuais foi amplamente capturado por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Exploradores do jogo do bicho também teriam utilizado o setor para lavar bilhões de reais provenientes do tráfico de drogas e armas.
“Mais do que um fenômeno restrito ao comportamento individual do apostador, os dados sugerem que a atividade constituía fator adicional de pressão sobre famílias já expostas a elevados níveis de comprometimento de renda e endividamento, com efeitos potencialmente mais intensos entre os grupos de menor renda e entre os indivíduos mais jovens”, afirmou Messias.
MP do Fim das Bets e Próximos Passos no STF
Em paralelo, o ministro Luiz Fux concedeu um prazo de 72 horas para que a AGU se manifeste sobre a Medida Provisória que visa o fim das apostas esportivas. Esta ação, ADI 7721, foi movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que buscam reverter a proibição estabelecida pela MP.
A AGU, ao pedir a inconstitucionalidade das leis que regulamentaram o setor, sinaliza um endurecimento da posição do governo em relação às apostas esportivas, buscando agora a anulação da legislação anterior em vez de sua adaptação.
