Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem do TSE contra posts falsos
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira (28) os efeitos de uma decisão do ministro Flávio Dino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia liberado a veiculação de publicações envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Com a decisão de Fux, uma ordem anterior do ministro André Mendonça, que determinava a remoção desses posts, volta a ter validade.
A controvérsia gira em torno de notícias falsas que circulavam nas redes sociais, alegando que Flávio Bolsonaro teria a intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. A defesa do humorista Antonio Tabet, um dos atingidos pelas determinações iniciais, recorreu ao STF.
Na ocasião, Fux argumentou que a decisão de Dino estendeu indevidamente a liberação para milhares de terceiros que não haviam acionado a Corte, configurando uma decisão “além do pedido” (ultra petita) e violando a garantia constitucional do juiz natural, pois a escolha do relator teria sido feita de forma incidental e não por livre distribuição entre os ministros.
Em sua decisão, Fux citou a necessidade de combater a desinformação, utilizando uma frase recorrente do ministro Alexandre de Moraes: “Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!”. Ele ressaltou que a decisão do TSE tratou um fato comprovadamente falso como mera defesa de liberdade de expressão ou crença religiosa, o que divergia da ordem inicial de Mendonça. Além disso, Fux apontou que Dino cassou a decisão anterior sem as devidas citações e manifestações legais.
Plataformas digitais intimadas a remover conteúdo
As plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google foram intimadas a remover, no prazo de 24 horas, os posts que disseminam a falsa notícia sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. O descumprimento da ordem pode acarretar em multa e enquadramento em crime de desobediência.
A determinação inicial de remoção partiu de André Mendonça no dia 25 de agosto. Contudo, dois dias depois, Flávio Dino reverteu a ordem, liberou a publicação do humorista e estendeu sua decisão para outros conteúdos que tivessem sido excluídos pelo mesmo motivo, alegando risco de “censura em massa” e violação da liberdade de expressão e religiosa. Dino havia solicitado que o caso fosse avaliado pelo plenário do STF.
Perigo na demora e referendo do Plenário
Ao admitir a defesa de Flávio Bolsonaro como terceira interessada no processo, Fux considerou a existência de “evidente perigo na demora” devido à proximidade das eleições de 2026, argumentando que a circulação massiva de desinformação nesse período pode gerar danos irreversíveis.
A medida cautelar de Fux foi submetida ao referendo do plenário do STF, com previsão de julgamento para esta quarta-feira (30). A decisão final sobre a polêmica ficará a cargo do colegiado, que deverá decidir entre as duas decisões monocráticas conflitantes.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal e veículos de imprensa.
