Justiça Federal autoriza funcionamento de supermercados em feriados sem necessidade de convenção coletiva
A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) obteve uma liminar que permite aos estabelecimentos do setor operar em feriados sem a obrigatoriedade de possuir uma convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada com os sindicatos. A decisão, proferida pela desembargadora federal Monica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspende os efeitos de portarias do Ministério do Trabalho e Emprego que restringiam o funcionamento em tais datas sem acordo prévio.
A magistrada atendeu ao argumento da ABRAS de que a exigência de CCT para o trabalho em feriados criava um entrave para o setor, que é considerado essencial. A liminar garante autorização permanente para o trabalho em feriados, afastando a possibilidade de sanções ou restrições às empresas. A decisão considera que outras atividades comerciais, também consideradas essenciais, já possuem autorização permanente, tornando a exclusão dos supermercados injustificável.
A ABRAS argumentou que a restrição imposta pelas portarias anteriores poderia prejudicar a manutenção e a criação de empregos, além de aumentar os custos de mão de obra e reduzir a oferta de vagas. A entidade destacou a relevância socioeconômica do setor, responsável pela comercialização de 93% dos gêneros de largo consumo e empregador direto e indireto de 3,2 milhões de trabalhadores.
Perigo de dano e essencialidade do setor foram pontos chave na decisão
Ao fundamentar sua decisão, a desembargadora Monica Nobre ressaltou o perigo de dano e o caráter essencial do segmento supermercadista. Ela alertou para o risco de prejuízos financeiros imediatos, o impacto negativo no abastecimento da população e a interferência no livre exercício da atividade econômica e na segurança jurídica. A relatora apontou que a regulamentação administrativa mantinha outras atividades comerciais sob autorização permanente, o que tornava a exclusão seletiva dos supermercados um ponto de questionamento.
É importante notar que a decisão é provisória e vigorará até que o recurso seja processado, a União Federal se manifeste e o Ministério Público Federal (MPF) emita seu parecer. Após essas etapas, a matéria poderá ser reavaliada pelo colegiado da 4ª Turma do TRF-3.
As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pela Associação Brasileira de Supermercados.
