Supremo Tribunal Federal reafirma tese sobre Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em decisão unânime, a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa de forma retroativa para casos de condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual. A decisão, formalizada em 15 de maio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, impede que candidatos com histórico nessas infrações concorram a cargos eletivos, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes da vigência da lei.
A discussão surgiu a partir de um pedido do Partido Progressista (PP) para viabilizar a diplomação de Valdir Padilha, que teve seu registro de candidatura a vereador em São José do Herval (RS) negado. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o indeferimento com base em uma condenação por homicídio anterior à Lei da Ficha Limpa.
Padilha foi condenado em 2008 e cumpriu pena até maio de 2018. Conforme as regras de inelegibilidade, o período de impedimento se inicia após o término do cumprimento da pena, o que, neste caso, o tornaria inelegível até maio de 2026. O PP argumentou que a aplicação retroativa da Ficha Limpa a condenações anteriores a 2010 criaria uma nova sanção de forma retroativa, violando princípios constitucionais.
Análise do mérito e posicionamento das partes
O ministro Luiz Fux, relator do caso, não adentrou o mérito da ADI por considerar que a ação não se presta a julgar casos concretos. No entanto, o plenário do STF, ao analisar o tema em abstrato, rejeitou a tese defendida pelo partido. A Corte confirmou que a Lei da Ficha Limpa incide sobre condenações pretéritas, mesmo as anteriores a 2010, nos casos de crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram contrariamente aos interesses do PP. Ambas as instituições defenderam a constitucionalidade da regra da Lei da Ficha Limpa e a necessidade de sua aplicação, reforçando o entendimento de que a legislação visa garantir a probidade administrativa e a moralidade no exercício de cargos públicos.
