Dallagnol: nome na urna, mas sem campanha eleitoral
Dallagnol: nome na urna, mas sem campanha eleitoral

Dallagnol: nome na urna, mas sem campanha eleitoral

Candidatura segue válida para votação, mas atos de campanha são proibidos por decisão do TSE. O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, terá seu nome mantido nas urnas eletrônicas, apesar de sua campanha ter sido suspensa por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral […]

Resumo

Candidatura segue válida para votação, mas atos de campanha são proibidos por decisão do TSE.

O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, terá seu nome mantido nas urnas eletrônicas, apesar de sua campanha ter sido suspensa por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último sábado (19). A medida proíbe atos de propaganda, mas não afeta o registro de candidatura, que permanece deferido.

A distinção entre a suspensão da campanha e a manutenção do registro de candidatura gerou confusão entre eleitores e apoiadores. Em publicação neste domingo (20) na rede social X, Dallagnol buscou esclarecer a situação: “Este é o ministro que me proibiu de fazer campanha, pedir votos, participar de debates e aparecer no horário eleitoral de rádio e TV. Mas quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”, afirmou.

A liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques suspende as atividades de propaganda eleitoral de Dallagnol até que o recurso seja julgado pelo plenário do TSE. O registro de candidatura havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em 8 de setembro, em votação apertada por quatro votos a três. Essa decisão continua formalmente válida enquanto não for revertida pela Corte Superior.

Plenário do TSE definirá o futuro da candidatura

Dallagnol está impedido de realizar qualquer tipo de propaganda, seja em ambientes físicos ou virtuais, de participar de debates eleitorais e de veicular material no horário eleitoral gratuito em rádio e TV. O descumprimento dessas restrições pode configurar crime de desobediência eleitoral, conforme a própria decisão.

O caso agora segue para o julgamento do plenário do TSE, que é composto por sete ministros. Eles decidirão se confirmam ou revogam a suspensão monocrática imposta por Azevedo Marques. Até a decisão colegiada, a liminar prevalece: campanha suspensa, registro deferido e nome na urna.

A defesa de Dallagnol já indicou que pretende recorrer da decisão, argumentando inclusive sobre um possível tratamento distinto em casos semelhantes, citando como exemplo a liberação da campanha de Anthony Garotinho, que teve registro negado na origem, enquanto a campanha de Dallagnol, com registro aprovado pelo TRE-PR, foi integralmente suspensa pelo mesmo ministro.

A data para o julgamento do recurso ordinário pelo colegiado do TSE ainda não foi definida. O ministro relator determinou a inclusão da análise da liminar na pauta do plenário o mais breve possível, mas o cronograma exato permanece incerto.

As informações foram reunidas a partir de dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicações do candidato nas redes sociais.

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