Governo Lula estabelece regras contra cambismo digital em venda de ingressos
Governo Lula estabelece regras contra cambismo digital em venda de ingressos

Governo Lula estabelece regras contra cambismo digital em venda de ingressos

Governo federal impõe novas regras para venda e revenda de ingressos O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um decreto que regulamenta a venda e a revenda de ingressos no país, com o objetivo principal de coibir o cambismo digital. A prática, que se aproveita de mecanismos automatizados como robôs, scripts e inteligência […]

Resumo

Governo federal impõe novas regras para venda e revenda de ingressos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um decreto que regulamenta a venda e a revenda de ingressos no país, com o objetivo principal de coibir o cambismo digital. A prática, que se aproveita de mecanismos automatizados como robôs, scripts e inteligência artificial para a compra em larga escala e posterior revenda com preços inflacionados, tem sido um obstáculo para consumidores que buscam acesso a shows, eventos culturais e esportivos. A nova legislação obriga os fornecedores de ingressos a implementarem sistemas de bloqueio contra compras massivas, assegurando que o ingresso chegue, de fato, ao consumidor final. Mecanismos de rastreio e verificação de autenticidade, além da vinculação do ingresso ao usuário, também passam a ser exigências.

É importante notar que a legislação diferencia o cambismo da revenda legítima. Casos em que o comprador original, por impossibilidade de comparecer ao evento, transfere seu ingresso a outra pessoa são permitidos, desde que as plataformas ofereçam um recurso gratuito para essa transferência de titularidade. As informações sobre o novo decreto foram publicadas na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU).

Mercado secundário sob nova ótica de transparência

O decreto também impõe novas diretrizes para as empresas e plataformas que atuam no mercado secundário, intermediando a negociação de ingressos entre terceiros. Esses intermediadores deverão informar claramente que não são o canal oficial de vendas. Além disso, terão que detalhar ao consumidor a composição completa do valor do ingresso, incluindo todas as taxas e tributos aplicáveis. Uma novidade é a exigência de um campo onde o vendedor declare o preço original do ingresso (preço de face). Caso o valor de revenda seja superior ao preço de compra, essa diferença deverá ser explicitamente informada ao comprador.

As plataformas de revenda ganham a responsabilidade de identificar padrões que sugiram atuação habitual, profissional ou organizada na revenda. Anúncios que infrinjam as novas regras, como a identificação de sistemas automatizados ou revenda abusiva, deverão ser removidos ou suspensos. Para auxiliar na fiscalização, os próprios usuários terão a opção de denunciar anúncios considerados irregulares.

Combate a taxas abusivas e garantia da meia-entrada

O decreto define como abusivas taxas duplicadas, similares ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e detalhado ao consumidor. A cobrança por serviços adicionais não solicitados também fica vedada. Para garantir a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons), tanto o vendedor primário quanto os intermediadores deverão manter documentação que comprove os critérios de definição das taxas, vinculando-as aos custos ou serviços prestados. A clareza nesses critérios visa assegurar a proporcionalidade em relação ao valor original do ingresso, protegendo o direito à meia-entrada.

O benefício da meia-entrada não poderá ser alvo de restrições de oferta, obstáculos tecnológicos ou taxas específicas para sua obtenção. É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a eventos esportivos. Quanto à vigência, parte das obrigações, especialmente aquelas que demandam adaptações tecnológicas, entrará em vigor 20 dias após a publicação do decreto, enquanto as demais já estão valendo desde a publicação.

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